A Caixa Econômica Federal é uma instituição muito importante entre os brasileiros e oferece bastante qualidade em relação à modalidade de crédito, e entre um dos serviços mais procurados está o cartão de crédito, serviço que vem se tornando muito popular entre os brasileiros. Mas em alguns casos o consumidor acaba não tendo condições de efetuar o pagamento de seu cartão de crédito no valor total, e nesse caso existe a possibilidade de parcelar fatura da Caixa.
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Fazer Parcelamento de Fatura dos Cartões Caixa
Parcelar o valor da fatura é um serviço muito utilizado entre os consumidores e realmente oferece bastante qualidade, principalmente quando o consumidor não tem a possibilidade de fazer o pagamento total. Nesse caso é cobrado um pequeno acréscimo em sua fatura pelo serviço, porém esse acréscimo também é parcelado para que o consumidor não tenha tantos gatos.
Para fazer o parcelamento do cartão Caixa Econômica é necessário entrar em contato com a instituição através de um dos telefones informados no link (http://www1.caixa.gov.br/app/redeatendimento/telefones-da-caixa.html). Vale ressaltar que ao ligar a atendente irá informar um determinado valor que deve ser pago, anote esse valor e peça também o número de protocolo do atendimento para garantir o parcelamento de seu cartão.
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Para efetuar o pagamento é necessário ir até uma casa lotérica com seu cartão em mãos e também com o valor exato informado pela atendente. Faça o pagamento com o valor informado e dessa forma o seu saldo devedor já estará parcelado nos valores informados também pela atendente, sendo que nas próximas faturas o valor já virá informado como sendo parcelado.
4 comentários
Write comentáriostento fazer um parcelamento pela central de atendimento e não consigo,o que posso fazer?
Replyquero parcela meu cartao de credito pela internet e nao consigo
ReplyParcelamento de Cartão de Crédito é 40049009 e Demais Localidades 0800 9409009
ReplySó lembrando que, a central de cartoes de crédito da caixa onde é feito o parcelamento não existe número de protocolo, e a mesma não é obrigada perante a legislação a oferecer-lo. A legislação prevê obrigatóriedade de informar o número de protocolo somente para as centrais de SAC.
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